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O país de onde a encomenda sai fisicamente, e não o país onde o produto foi fabricado nem aquele onde a sua empresa está registada. Esta única escolha decide se a encomenda atravessa a fronteira aduaneira da UE.
Se escolher um país fora da UE, a encomenda é uma importação: precisa de uma declaração aduaneira, paga direitos aduaneiros e está sujeita a IVA na importação. Se escolher um país da UE, nada disso se aplica, porque as mercadorias já desalfandegadas na UE circulam entre Estados-Membros sem alfândega. O Reino Unido está fora da união aduaneira e do território de IVA da UE desde 1 de janeiro de 2021.
Stock importado a granel antes de ser vendido é desalfandegado uma única vez, à taxa pautal normal, e depois enviado como encomendas dentro da UE. As encomendas já vendidas a clientes individuais antes da importação continuam a ser vendas à distância, e a alfândega trata-as como tal mesmo quando viajam juntas numa única remessa.
As mercadorias com origem preferencial ao abrigo de um acordo comercial, como os produtos fabricados no Reino Unido que cumprem as regras de origem do Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido, podem ser declaradas à taxa preferencial em vez do direito de 3 €, mas apenas numa declaração aduaneira completa e só se o IVA não for pago através do IOSS. A calculadora não aplica taxas preferenciais.